sexta-feira, 21 de agosto de 2009

TAXAS DE CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO É ILEGAL

A famigerada taxa de credenciamento e renovação anual de credenciamento exigida pelo Estado através dos seus DETRANs, foi considerada ilegal e inconstitucional perante o TJ-RS, conforme Acórdão de n° 70023290133.

Foram beneficiados todos os profissionais que exercem as atividades ligadas na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito sendo eles:
  1. Instrutores teóricos e/ou práticos;
  2. Diretores gerais e de ensino;
  3. Examinadores teóricos e/ou práticos;
  4. Médicos;e,
  5. Psicólogos.

Portanto, toda e qualquer taxa exigida para o exercício de atividade profissional é ilegal além de imoral, a mesma sé poderá ser exigida para quem desenvolve atividade econômica.

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