O Instrutor de trânsito, vulgarmente conhecido como professor de autoescola, instrutor de CFC e etc., é o profissional reconhecido através do CTB - Código de Trânsito Brasileiro ( Lei n° 9.503/97) em seus artigos definidos e em Resoluções e Portarias que tratam da matéria, específicamente as relacionadas no Capítulo XIV - DA HABILITAÇÃO, situando o profissional técnico especializado na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito no topo da pirâmide de todo o processo de trânsito.
Afirmo que com a introdução do atual CTB, os profissionais que atuam na instrução e formação de candidatos à condutor de veículo automotor e elétrico obteve o status de serem os únicos efetivamente capacitados e exclusivos para todas as atividades de trânsito, sendo essênciais para a existência dos CFCs - Centros de Formação de Condutores.
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