A Constituição Federal - CF/88 estabelece, exclusivamente à União, a competência para legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22,XI). Normatiza como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas (Art. 23,VI), dispõe sobre a implantação da política do trânsito (Art. 23, XII) e atribui aos Municípios, a competência para promover, no que lhe couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo (Art. 30,VIII).
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