sábado, 22 de agosto de 2009

A PRIMEIRA LEI DE TRÂNSITO DO BRASIL

A primeira Lei de Trânsito do Brasil entrou em vigor em 1893, era conhecida como Código de Vehiculo e naquela época não previa o transporte motorizado de veículos automotores, sendo regulamentada em 1913 e posteriormente foi aprovado os Códigos de Trânsito (Lei nº 3.651/1941, Lei nº 5.108/1966 e o atual, Lei nº 9.503/1997), confirmando que todos os esforços empregados em todos os níveis é em defesa da vida.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O TRÂNSITO

A Constituição Federal - CF/88 estabelece, exclusivamente à União, a competência para legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22,XI). Normatiza como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas (Art. 23,VI), dispõe sobre a implantação da política do trânsito (Art. 23, XII) e atribui aos Municípios, a competência para promover, no que lhe couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo (Art. 30,VIII).

INSTRUTOR DE TRÂNSITO - BASE LEGAL

A legislação que regulamenta o trânsito no Brasil é a seguinte:
  1. Constituição Federal;
  2. Código de Trânsito Brasileiro;
  3. Convenção de Viena;
  4. Acordo do Mercosul;
  5. Resoluções e Deliberações do CONTRAN;
  6. Portarias do DENATRAN;
  7. Leis, Decretos e Portarias estaduais;
  8. Leis, Decretos e Portarias municipais.

A HISTÓRIA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO

A história do instrutor de trânsito se confunde e está ligada diretamente com a história do automóvel, foi a partir da invenção do automóvel e com a introdução do primeiro veículo no mundo que foi aparecer a figura do instrutor de trânsito.

Com a evolução da humanidade e com as suas descobertas, buscousse soluções para a preservação da vida, o desenvolvimento intelectual, o desenvolvimento social, o conforto, a praticidade, as relações interpessoais começaram a ser importante dentro do convívio social as quais foram e são de muita relevância para que se possa usufruir conjuntamente de todos os espaços sociais, entre eles, a via pública ou seja, o trânsito.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

TAXAS DE CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO É ILEGAL

A famigerada taxa de credenciamento e renovação anual de credenciamento exigida pelo Estado através dos seus DETRANs, foi considerada ilegal e inconstitucional perante o TJ-RS, conforme Acórdão de n° 70023290133.

Foram beneficiados todos os profissionais que exercem as atividades ligadas na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito sendo eles:
  1. Instrutores teóricos e/ou práticos;
  2. Diretores gerais e de ensino;
  3. Examinadores teóricos e/ou práticos;
  4. Médicos;e,
  5. Psicólogos.

Portanto, toda e qualquer taxa exigida para o exercício de atividade profissional é ilegal além de imoral, a mesma sé poderá ser exigida para quem desenvolve atividade econômica.

TAXAS DE CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO É ILEGAL

Registro que as TAXAS DE CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS que exercem as suas atividades de instrutor, diretor geral, diretor de ensino, examinador, médico e psicólogo exigidas pelos DETRANs de todo o BRASIL para o exercício de nossas atividades técnicas profissionais que integram ou não o quadro interno dos CFCs foi considerada ilegal e inconstitucional pelo TJ-RS através do AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 70023290133 pelos seguintes fundamentos:

  1. "taxa" é, por definição do art. 3° do Código Tributário Nacional, a contraprestação pecuniária, compulsória por força de lei, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados a contribuinte ou postos à sua disposição, desde que sejam potencialmente utilizáveis pelo seu destinatário;e,
  2. segundo o inc. II do art. 145 da Constituição Federal há duas espécies de "taxas", ambas pressupondo que os serviços respectivos sejam potencialmente utilizáveis pelo seu destinatário;
  • as decorrentes do "exercício do poder de polícia", que é o que o Estado detém com o objetivo de disciplinar condutas de certas pessoas em sociedade nos limites do seu poder de mando, como os relacionados com fiscalização e vistorias de certos estabelecimentos, bens e atividades, com vistas ao fornecimento de certidões, alvarás e carteiras de identidade, de habilitação, etc., sendo somente devidas se o serviço, desde que existente, seja provocado pelo interessado e efetivamente prestado pelo Poder Público competente;e,
  • as decorrentes de "serviços públicos outros" (diversos, porrtanto, dos de polícia), como os relacionados com a prevenção e a manutenção da saúde pública, entre os quais os relativos à coleta de lixo e ao tratamento de água e esgoto, que somente serão devidas se o serviço, efetivamente existente, for posto à disposição do usuário.

Cabível a cobrança, pelos DETRANs, dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), como destinada à cobertura dos serviços de fornecimento de "alvará de credenciamento e renovação anual", mas mostrasse inteiramente descabida, por ausentes os pressupostos fáticos (poder de polícia) sobre eles, a exigência da referida, no caso, digasse de passagem que, admitirsse a possibilidade de exigência da "taxa decorrente do poder de polícia" também dee quem se subordina ao contribuinte sujeito ao poder de mando do Estado, estará aberta a porta para a possibilidade de vir ela a ser cobrada até pelos Municípios, quando necessário fornecimento de alvará ou licença de localização, também dos diretores, empregados e outros profissionais admitidos ou contratados pelas empresas que o alvará ou licença devem munirsse para o seu regular funcionamento, o que se mostra descabido, porque tais terceiros nada têm a ver com a fiscalização dirigida às empresas.

Portanto, o dever de pagamento de taxas é de quem desenvolve atividade econômica e não de quem desenvolve atividade profissional.

Diante do que está registrado no Acórdão indicado acima, nós profissionais da área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito aqui no Estado do RS, conseguimos liminar para o não pagamento das malditas taxas para o credenciamento de profissionais, onde foram contemplados todos os trabalhadores, instrutores de trânsito, examinadores de trânsito, diretores geerais e de ensino de CFC, médicos e psicólogos.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

O Instrutor de Trânsito

O Instrutor de trânsito, vulgarmente conhecido como professor de autoescola, instrutor de CFC e etc., é o profissional reconhecido através do CTB - Código de Trânsito Brasileiro ( Lei n° 9.503/97) em seus artigos definidos e em Resoluções e Portarias que tratam da matéria, específicamente as relacionadas no Capítulo XIV - DA HABILITAÇÃO, situando o profissional técnico especializado na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito no topo da pirâmide de todo o processo de trânsito.
Afirmo que com a introdução do atual CTB, os profissionais que atuam na instrução e formação de candidatos à condutor de veículo automotor e elétrico obteve o status de serem os únicos efetivamente capacitados e exclusivos para todas as atividades de trânsito, sendo essênciais para a existência dos CFCs - Centros de Formação de Condutores.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

O eterno aprendiz 7

Na quinta fase o aluno irá aprender como não se envolver nos conflitos diários do trânsito, fator importante para que não se envolva em acidentes, mantendo sob controle as suas reações, buscando a mudança de comportamento, controlando reações de raiva, conflitos e desatenção, buscando manter boas relações com os outros usuários do trânsito(pedestres, ciclistas e outros condutores).
O instrutor de trânsito deve preparar o seu aluno para continuar aprendendo, pois o aprendizado é constante, tendo como objetivo principal de que deverá fazer o aluno compreender que tudo está em constante transformação, e o instrutor de trânsito tem por missão de que o aluno entenda em não envolver-se em acidentes, devendo evitá-los.
Essas coisas de só passar no exame, tirar a CNH e pensar que sabe tudo não existe.
Tenho a certeza que desde a invenção do automóvel ainda estamos aprendendo, aliás, tenho a nitida clareza que cada vez aprendemos mais de como dirigir melhor.
Infelizmente, reconheço que ainda erramos muito no trânsito, mas estamos melhorando através do aprendizado diário.

O eterno aprendiz 6

Na quarta fase o aluno irá aprender em condições adversas, fazer manobras um pouco mais complicadas, realizar teste práticos de frenagens, aceleração, domínio em curvas mais fechadas e abertas, domínio0 do veículo em subidas e descidas ingremes, domínio do veículo parado com o motor ligado em aclives e deslocamento do mesmo no ponto de parada, devendo ser levado a situações complicadas que ele encontrará no trânsito, isto sem correr o risco de envolver-se em sinistro.

O eterno aprendiz 5

Na terceira fase o aluno começará a aprender a fazer ultrapassagens, colocar-se na sua mão de direção, fazer manobras simuladas entre outros procedimentos práticos, as técnicas devem ser realizadas várias vezes até que se possa realiza-las na prática sem correr riscos desnecessários, devendo ainda, aprender a se comportar em caso da ocorrência de pane do veículo ou de acidente, desenvolnedo práticas seguras de não colocar-se em risco iminente e não colocar os outros usuários da via na mesma situação

O eterno aprendiz 4

Na segunda fase o aprendiz começará a participar ativamente do trânsito, entrará em contato direto com os outros condutores da via, neste momento, o instrutor prático terá um papel importante, devendo estar atento para o reconhecimento das habilidades e limitações do aluno, diante dos fatos que se apresentarem no curso da aula, deverá formatar de forma individual quais os procedimentos das aulas posteriores, com enfase no aprendizado de forma clara para que o aluno consiga assimilar os conteúdos que lhe serão repassados.

O eterno aprendiz 3

No aprendizado prático é uma etapa importante, ela deve ser dividida em cinco fases.


Na primeira fase o aprendiz irá colocar em prática os conceitos de segurança que lhe foram repassados nas aulas teóricas e começará a conhecer outros conceitos práticos para a condução efetiva do veículo, iniciando pela segurança nas aberturas de portas do veículo, ajustes dos bancos (assento e encosto), ajustes dos espelhos retrovisores, a maneira correta de visualização para a condução segura e o uso correto dos cintos de segurança, após começará a manejar o veículo, sendo-lhe repassado a maneira correta do uso dos pedais, a maneira de pegar no volante de direção, iniciando-se portanto, pelo ligar e desligar o veículo, acelerar e desacelerar, manter a velocidade constante dentro dos limites de segurança, o uso individual de cada pedal, acelerador, embreagem e o uso correto do freio, isto devendo ocorrer em um local que possa lhe ser transmitido estas informações sem interferências externas.

O eterno aprendiz 2

Conforme registrado anteriormente, o aprendizado teórico é muito importante, pois ele é o indicativo de que o aprendiz ao começar as aulas práticas conseguiu absorver as informações necessérias para o seu desenvolvimento e participação no domínio do veículo no trânsito, considerando que todas as informações que foram repassadas são de suma importância para a correta interpretação das normas e deveres no desenvolvimento prático no trânsito e por conseguinte, estará o aprendiz em condições de domínio de todas as situações adversas que venhan a se apresentar no transcorrer do aprendizado e nos deslocamentos que serão parte integrante da condução de veículo pós habilitar-se.
Dentro deste conceito, afirmo que todo e qualquer ato que não esteja dentro dos principios das normas de trânsito, os possíveis condutores e os próprios condutores sofrerão penalidades se não observarem os conteúdos que lhes foram repassados pelos instrutores teóricos.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

O eterno aprendiz

Karl Benz, o grande criador dos veículos Mercedes, achava que a produção de automóveis nunca seria um bom negócio, ele acreditava que em todo o mundo no máximo um milhão de pessoas teriam habilidades para conduzi-los.

Se seus carros hoje são magníficas obras de engenharia e segurança e desfrutam de alto conceito dentro do ramo automobilistico, podemos afirmar que ele estava errado quando fez a sua previsão.
Poucas atividades humanas permitem que pessoas tão diferentes a exerçam, como o ato de dirigir. Pessoas de ambos os sexos, de quase todas as idades, de qualquer nível de educação, nível social ou deficiência fisica, entre outros conceitos ou pré-conceitos...
Toda a atividade humana para bem exerce-la, é preciso um bom aprendizado!
Em países com grande tradição no assunto há uma rigorosa formação para habilitação de pessoas para conduzir veículos automotores e elétricos, essa formação deve seguir etapas que são degraus a serem conquistados.
Para aprender bem é necessário um bom projeto pedagógico que contemple duas etapas distintas e ligadas entre si, sendo a parte teórica e outra a parte prática.
Na parte teórica, o aprendiz deve assimilar e dominar noções de direção defensiva, primeiros socorros, meio - ambiente, relação com outros usuários da via, riscos do trânsito, problemas de velocidade incompatível, problemas com uso de medicamentos, álcool, entre outros aspectos.