O instrutor de trânsito surgiu muito antes das leis de trânsito, você sabia?
Quem sou eu
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
terça-feira, 26 de julho de 2011
PL Regulamenta a Função de EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Câmara dos Deputados apresenta PL para Regulamentar a Função de Examinador de Trânsito
Está tramitando na Câmara dos Deputados o PL 355/2011 que trata da Regulamentação da Função de Examinador de Trânsito de autoria do Deputado Milton Monti que diz o seguinte:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a função de Examinador de Trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 2º A função de Examinador de Trânsito, prevista na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, reger-se-á por esta Lei.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – examinador de trânsito: a pessoa que cumpriu os pré-requisitos estabelecidos pelo CONTRAN para o exercício dessa função e concluiu o curso de capacitação exigido, comprovado pelo registro do certificado no respectivo DETRAN.
II – CEDV: comissão de exame de direção veicular de que trata o art. 152 do Código de Trânsito Brasileiro;
III – examinador credenciado: examinador de trânsito integrante de CEDV;
IV – dirigente local: autoridade que representa o DETRAN no município ou região;
V – EAT: Exame de Aptidão Técnica - exame de direção veicular aplicado pela CEDV, cujo objetivo é verificar se o candidato à habilitação possui a habilidade necessária para a condução de veículo;
VI – HDE: Honorário de Diligência do Examinador – valor único fixado pelo CETRAN, pago pelo candidato apto ao EAT e revertido aos membros da CEDV nos termos indicados pelo DETRAN.
Art. 4º É privativo de examinador de trânsito integrar a CEDV, permitida a sua participação simultânea em 02 (duas) comissões, desde que autorizada por cada dirigente local.
Art. 5º A função exercida pelo examinador credenciado é atividade especializada de relevante interesse público e não constitui vínculo empregatício com a Administração Pública.
Parágrafo único. O examinador credenciado receberá identificação funcional que ateste esta condição.
Art. 6º Inexistindo norma específica do CONTRAN, os CETRAN disporão, no âmbito de sua competência, sobre nomeações, condições de permanência, exclusões, valores de HDE, impedimentos, deveres, punições e procedimentos relativos aos examinadores credenciados.
Art. 7º A permanência do examinador credenciado poderá ser prorrogada sucessivamente por ausência de substituto idôneo, devendo o ato ser fundamentado pelo dirigente local e publicado no diário oficial do Estado correspondente ou do Distrito Federal.
Art. 8º O examinador credenciado, quando servidor público ou empregado de empresa privada, ficará dispensado do trabalho nos dias de realização do EAT, sem prejuízo da remuneração e quaisquer outros benefícios, sendo estes dias contados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Art. 9º É prerrogativa do examinador credenciado o exercício da função descrita no § 4º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, exclusivamente nos dias de realização do EAT, podendo autuar os infratores das disposições contidas no Capítulo XV desse código e aplicar as medidas administrativas ali indicadas, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 10. No prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, os DETRAN procederão à revisão das CEDV que lhe forem subordinadas, credenciarão os atuais examinadores de trânsito que sejam membros de comissão e expedirão a identificação indicada no art. 5º desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogado o § 1º do art. 152 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
JUSTIFICAÇÃO
A figura do examinador de trânsito está presente nos artigos 147, 152, 153 e 156 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), embora de forma pouco definida. Por conta disso, ficou a cargo do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – disciplinar a matéria mediante resolução.
Essa normatização teve alguns avanços introduzidos pelas Resoluções nº 33/98 e nº 50/98 do CONTRAN. Exsurge, porém, como marco inicial da efetiva regulamentação dessa função, o advento da Resolução nº 74, de 19 de novembro de 1998, que delegou às Controladorias Regionais de Trânsito a atribuição de criar o curso de capacitação de examinador de trânsito.
O surgimento dessa norma viabilizou a complementação trazida pela Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que conferiu ao examinador de trânsito a responsabilidade exclusiva para a aplicação do Exame de Direção Veicular previsto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como estabeleceu os seguintes requisitos para o exercício dessa função: “I – possuir CNH a no mínimo 02 (dois) anos; II – possuir certificado do curso específico, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; III – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; IV – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH”. Ela fixou, ainda, vedações de condutas e punições para os examinadores que infringissem as normas legais.
Contudo, logo em seguida foi editada a Resolução CONTRAN nº 169, de 17 de março de 2005 que alterou a redação dos artigos 12 e 27 da Resolução nº 168/04, trazendo um considerável retrocesso a esse texto normativo, embora justificável pela ausência de sustentação legal da norma alterada.
Por fim, o CONTRAN surpreendeu pela profunda inovação com o advento da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010 que, dentre outras coisas, instituiu uma dicotomia, estabelecendo os seguintes requisitos para o exercício da atividade de examinador de trânsito: “I – no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; II – Curso Superior completo; III – Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada; IV – Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses e V – curso de examinador de trânsito.
E fixando as seguintes exigências quanto à designação de examinador de trânsito para a comissão de exame de direção veicular: a) Carteira Nacional de Habilitação válida; b) Cadastro de Pessoa Física; c) Certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; d) Certificado de conclusão de curso específico de capacitação para a atividade; e) Comprovante de residência; f) Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar”.
Todavia, sem ilidir o mérito desse conjunto normativo produzido pelo CONTRAN, a realidade evidencia que a omissão do Código de Trânsito Brasileiro no tocante à função de examinador de trânsito tem propiciado a geração de conflitos entre o disposto no § 1º do art. 152 do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 27 da Resolução nº 168/04 (com a redação dada pela Resolução nº 169/05) e, também, o disposto no inciso III do § 1º do art. 24 da Resolução nº 358/10.
Além disso, o art. 327 do Código Penal conceitua o funcionário público como aquele que “... embora transitoriamente e sem remuneração, exerce... função pública”, portanto, considerando que o CTB não especificou a natureza da função de examinador – se é atividade não remunerada de relevante interesse público ou atividade especializada que reclama pagamento de honorário – nos deparamos com um conflito jurídico oriundo da interpretação literal do inciso I do art. 37 da CF/88 que diz que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei...”.
Portanto, se admitirmos que o examinador de trânsito exerce “função pública”, mesmo que sem remuneração, teremos de concluir pela incompetência do CONTRAN para a regulamentação dessa função, em razão da nossa Carta Política ter outorgado à “Lei” esta competência, conforme exposto acima. Aliás, outrora, já se posicionou o STF quando da análise do MS nº 25.195-6/DF-2005 (Relator: Min. Eros Grau – V.U.) no sentido de que resolução editada por órgão colegiado (no caso, o TSE) é inferior à Lei e a ela não se pode opor, nem criar direitos por ela não previstos.
Isto posto, resta demonstrado que o Código de Trânsito Brasileiro não esgota em si mesmo toda a regulamentação necessária ao progresso do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, admite, convalida e agrega toda legislação esparsa que pretende regular novas situações que se apresentam hodiernamente.
O Congresso Nacional não se tem postado alheio a essa concepção, mas, abarcando a visão, responde positivamente ao criar leis que aperfeiçoam a legislação vigente, como se pode verificar pelas recentes edições das Leis nº 12.009/09 e nº 12.302/10, que regulamentam as profissões de moto-boy e instrutor de trânsito, respectivamente. O Parlamento Nacional se alinha ao CONTRAN na busca da excelência através da qualificação e apóia iniciativas como, por exemplo, a avaliação periódica dos instrutores e examinadores de trânsito introduzida pela Resolução nº 321, de 17 de julho de 2009. Para tanto, busca o fortalecimento dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, saneando as omissões legislativas que constituem obstáculos à sua atuação.
Preocupados com o tema, este nosso projeto de lei visa, em suma:
a) corrigir a omissão da Lei nº 9.503/97 em disciplinar a função de examinador de trânsito, indicando a sua natureza e conceituando-a satisfatoriamente;
b) conferir legitimidade ao CONTRAN e, subsidiariamente, aos CETRAN para regular a matéria;
c) fundamentar as resoluções vigentes referendando-as mediante lei;
d) valorizar a atual especialização dessa função através da concessão do mesmo tratamento dado aos perito-examinadores (médicos e psicólogos) que consiste no direito de recebimento de honorários;e
e) fazer justiça aos funcionários públicos e privados que por muito tempo vêm exercendo esta função paralelamente aos seus trabalhos habituais, concedendo-lhes dispensa do trabalho nos dias de realização dos exames a fim de se dedicarem a apenas uma atividade por dia.
Em face da objetividade e importância desse projeto, esperamos que seja aprovado pelos ilustres Parlamentares.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado Milton Monti
Conclusão
Entendo que diante dessa proposição, os nobres parlamentares estão esquecendo a lei 12.302/2010 a qual foi aprovada naquela casa legislativa criando a Profissão de Instrutor de Trânsito e, por conseguinte, todos os profissionais que exercem as suas funções na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito em todo o território nacional estão diretamente vinculados, pela simples questão que todas outras funções (examinadores de trânsito, diretores gerais e diretores de ensino) são dependentes da formação precípua de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, disciplinados pela Resolução n° 358/10.
Neste caso, acredito que os nobres parlamentares deveriam, no mínimo, entender o que é a formação, avaliação e aperfeiçoamento de candidatos á CNH conversando com os legítimos profissionais da área de educação de trânsito, fatos que não ocorrem...
Manifestem as suas opiniões a respeito e, juntos encaminharemos nossas propostas para o referido PL.
Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito
SINS/RS-Sindicato dos Instrutores, Examinadores, Diretores Gerais, Diretores de Ensino e Empregados na Área de Instrução, Avaliação, Formação e Aperfeiçoamento de Trânsito no Estado do Rio Grande Do Sul.
Fundado em 25 de Agosto de 1990
VALDIR SALABERRY JUNIOR.
terça-feira, 7 de junho de 2011
segunda-feira, 4 de abril de 2011
DETRAN, SINDICATO DOS CFCs e SEAACOM CONTRA OS PROFISSIONAIS, UNIFICANDO VONTADES PESSOAIS!
Portaria DETRAN/RS nº 457, de 24 de dezembro de 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, de 20 de agosto de 1996 e alterações; Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o contido no artigo 22, do CTB;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;
Considerando o disposto nos princípios, normas e procedimentos previstos na Resolução CONTRAN n.º 168, de 14 de agosto de 2004, alterado pela Resolução CONTRAN n.º 285, de 29 de julho de 2008, dentre outros dispositivos legais e regulamentares; Considerando os procedimentos normativos do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS; Considerando o contido no Processo SPD n.º 619.878/2010; Considerando a manifestação de sindicatos das categorias envolvidas que noticiam as dificuldades dos profissionais em decorrência da norma; Considerando a manifestação técnica da Divisão de Habilitação – DIVHAB; Considerando a manifestação técnica da Assessoria de Credenciamento, Cadastro e Controle no sentido favorável a postulação administrativa;
Considerando, finalmente, o atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo SINDICFC e o SEAACOM que alertam a falta de mão-de-obra especializada, aliado ao teor da Lei Federal n.º 12.302/10, a qual não foi devidamente pacificada a interpretação inclusive com tramitação documental para sustação dos efeitos da Resolução CONTRAN n.º 358/10, em vários artigos conflitantes, em especial o contido nos artigo 3.º, parágrafo único e artigo 4º, inciso II, da referida Lei. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, até a pacificação interpretativa do referido tema, o credenciamento dos Instrutores de Trânsito que requererem junto ao órgão executivo estadual de trânsito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste instrumento. Art. 2º Para fins dessa Portaria considera-se como interpretação administrativa que, nos casos de instrutores práticos de trânsito para candidatos à habilitação para categoria “D”, a exigência que o instrutor esteja habilitado na referida categoria há, no mínimo, 01 ano. Para habilitação de candidatos em categorias inferiores e no caso de categoria “E”, deve-se seguir textualmente o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 12.302/10 e, nesse caso, o instrutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos 02 (dois) anos em categoria que deverá ser igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena Data Publicação: 29/12/2010
COMENTO: Como pode ser observado pelo texto acima desta Portaria, mais uma vêz, está confirmado o por quê da união daqueles que se dizem representantes, buscam os meios através de conluios para saciarem as suas necessidades pessoais atentando contra tudo e contra todos!
Efetuam, novamente, acordos para burlarem normas e leis com o objetivo de dar a aparência de legalidade de seus atos, desvirtuando, atentando e maquiando situações que não estão respaldadas pela legalidade dos seus atos pessoais com a insignia de público!
Registro que não nos causa mais surpresas esse tipo de movimento que já estão acostumados os responsáveis por essas atrocidades contra uma categoria profissional, onde emitem Portarias, Súmulas, efetuam acordos e dizem que é para o bem do interesse público, mas não o é!
Destaco que após a promulgação do CTB, treze anos atrás, já se formaram como INSTRUTORES DE TRÂNSITO no Rio Grande do Sul mais de 13.000 (treze mil) profissionais, para um mercado de trabalho que compreende apenas 274 (duzentos e setenta e quatro) CFCs e, agora, vem as pessoas físicas que estão na administração do DETRAN e do SINDICFC informar que não dispõem de numero suficiente de instrutores para que possam dar continuidade, isto É UMA GRANDE MENTIRA!
Até onde ELES irão SABOTAR uma PROFISSÃO TÃO NOBRE COMO A NOSSA, será que eles acreditam que TODOS NÓS SOMOS ANALFABETOS FUNCIONAIS? AGORA, ELES ESTÃO COM UM MOVIMENTO NACIONAL BUSCANDO BOTAR O DEDO PODRE DELES NA REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA PROFISSÃO E PARA ISTO, ESTÃO FAZENDO AJUSTES E ACORDOS PARA QUE CONSIGAM NOS DESCLASSIFICAR! CHEGA DE TORTURA, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE MEIAS PALAVRAS, CHEGA DE MANIPULAÇÃO! CUIDADO COM O QUE ELES DIZEM! VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ! INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
domingo, 3 de abril de 2011
O CUSTO DOS PARLAMENTARES !!!! SERÁ QUE VALEM????
ISTO É BRASIL!
Não deixe se contaminar com a falta de RESPEITO e de ÉTICA!
E para chegarem aos cargos aceitam favores e contribuições de... em troca de...!
sábado, 2 de abril de 2011
Federação das Auto - Escolas e Centros de Formação de Condutores buscam apoio junto a Federação do Instrutores de Trânsito para revogar Cat. D da CNH
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Centros de Formação de Condutores reunen-se em Brasília para revogar Cat. D da CNH!
Diante dos fatos que estão sendo orquestrados pelos proprietários de CFCs e com apoio de alguns DETRANs, ATÉ parece que NÓS - Profissionais Técnicos Especializados - vamos ter de nos curvar perante todas as decisões que são AJUSTADAS contra os trabalhadores e que vão de encontro as CAMPANHAS EM FAVOR DA VIDA das quais participam as pessoas fisicas que estão na administração da pessoas jurídicas.
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO.
sexta-feira, 1 de abril de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
A luta por dias melhores continua e A INJUSTIÇA DA JUSTIÇA eu que sou louco....
Diante da gritante DEFESA em que está sendo efetuada pelo próprio Procurador do MPT em favor do SEAACOM e como foi dito pelo Procurador do MPT no Parecer (...) a solução é muito simples: cabe aos trabalhadores interessados no desmembramento de pronto abandonarem esta luta em torno da sigla SINS (que, ao fim e ao cabo, é meramente um nome) e partirem para a construção de uma nova entidade, a partir de assembléias amplamente divulgadas, em que participem apenas os membros da categoria, sendo certo que então nada poderá opor o SEAACOM. Haveria legítima vontade da classe e construção democrática da entidade.
Portanto, estamos neste momento, colocando para todos os trabalhadores que não estão de acordo com as vontades que continuam sendo ajustadas entre o SEAACOM e o SINDICFC para que se unam em torno das suas regiões e comecem a se agruparem para a formação de um SINDICATO DE TRABALHADORES que realmente seja dos profissionais da área de educação de trânsito, se assim o desejarem.
Significa que todos sairão da esfera das decisões que acontecem dentro do SEAACOM e do SINDICFC, decisões que serão tomadas pelos reais trabalhadores da área e não pelos especuladores que há muito estão sabotando toda uma classe de profissionais.
Acreditamos que à hora é agora, você que não está satisfeito com tudo o que está ocorrendo na esfera profissional e trabalhista definidas pelo SEAACOM e pelo SINDICFC e entende que as coisas podem ser diferentes, esta é a oportunidade de começar a mudar as decisões, organize-se com os colegas da sua região e em conjunto com todos vamos caminhar para a construção de um novo sindicato por região.
Que cada um de nós seja o porta voz dessa mudança, já que o MPT através do seu Procurador destacou que se todos quiserem pode se formar um novo sindicato, menos o SINS/RS.
QUE ASSIM SEJA MEUS COLEGAS, VAMOS EM FRENTE À BUSCA DAS MUDANÇAS QUE TODOS DESEJAMOS EM TORNO DE NOSSA PROFISSÃO!
UNIÃO, ÉTICA E RESPEITO É O QUE QUEREMOS!
SE A PICARETAGEM SOUBESSE COMO É BOM SER HONESTO!
Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito
sexta-feira, 18 de março de 2011
POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?
ATÉ QUANDO?
Portaria DETRAN/RS nº 98, de 10 de março de 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nos 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o disposto nas Resoluções nos 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando a necessidade de formação de Servidores do Quadro Efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o contido no Processo de SPD nº 147437/2009 e de SPI nº 004565-2444/09-1;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS - serão isentos das taxas para a expedição da Permissão para Dirigir - PD, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC - e, também, das taxas para os exames necessários à obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, bem como, estando a isenção limitada a um exame teórico-técnico e a um exame de prática de direção veicular, por categoria. Terão direito, ainda, ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, o qual será limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e suas alterações, ou norma que venha a sucedê-la, bem como terão direito ao ressarcimento do valor referente ao aluguel do veículo utilizado na prova prática de direção veicular, limitado a um aluguel por categoria.
§ 1º: Fica autorizada a retroação dos efeitos do art. 1º, para fins de ressarcimento das despesas com o aluguel do veículo para a realização da prova prática de direção veicular, a contar de 08 de dezembro de 2010, data da publicação da Portaria DETRAN/RS nº 439/2010;
§ 2º: Os benefícios previstos no caput serão concedidos apenas nos seguintes casos, observados os limitadores acima:
I – Primeiro processo para obtenção da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
II – Expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva e Renovação;
III – Expedição de 2ª via dos referidos documentos;
IV- Expedição de Carteira Nacional de Habilitação em nova categoria (mudança ou adição);
V – Expedição do documento de habilitação com alteração de dados.
Art. 2º Para o gozo dos benefícios previstos no artigo 1°, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação (Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH) no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;
II – o Servidor apresentará ao chefe imediato requerimento específico, devidamente protocolado, indicando o número do RENACH;
III - O chefe imediato, após atestar a efetividade do servidor, encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das taxas mencionadas no art. 1º;
IV - a Divisão de Habilitação, após efetivar a isenção no sistema, devolverá o expediente ao servidor para que, após a conclusão do processo, anexe a cópia do documento de habilitação expedido e a Nota Fiscal emitida pelo CFC, devidamente discriminada, por serviço realizado, e encaminhe-o à Coordenadoria de Contabilidade para fins de ressarcimento.
Parágrafo único. O ressarcimento se dará em até 15 dias a contar do recebimento do expediente, pela Coordenadoria de Contabilidade, conforme disposto acima.
Art. 3º A Divisão de Habilitação, através da Coordenadoria de Cadastro de Condutores, fará o controle das isenções e a Divisão Financeira e Contábil, através da Coordenadoria de Contabilidade fará o controle dos ressarcimentos, concedidos aos servidores do DETRAN/RS;
Art. 4º Os servidores beneficiados com o ressarcimento previsto nesta Portaria, desligados da Autarquia antes de decorridos 12 (doze) meses da conclusão do processo, deverão restituir o benefício recebido através de desconto em folha de pagamento, no momento da rescisão.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento, previsto no caput do art. 4º, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá consultar a Coordenadoria de Contabilidade para averiguar se o servidor foi contemplado com o ressarcimento das despesas previstas nesta Portaria.
Art. 5º As aulas teóricas e práticas deverão ser realizadas fora do horário de expediente do servidor.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 439/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Alessandro Barcellos.
Data Publicação: 11/03/2011
COMENTO: Registro a vergonha da presente Portaria no momento em que a mesma emite condições especiais para os seus servidores e condiciona todos os contribuintes como seus vassalos!
Sem a mínima chance de manifestação, emitindo Portarias contra todos os CIDADÃOS E CONTRIBUINTES condicionando os mesmos a PAGAREM AS TAXAS QUE SEUS SERVIDORES ESTÃO ISENTOS...
E DAÍ PERGGUNTO: Onde está a moralidade, a legalidade e a igualdade de condições, não temos a chance de gestionar as isenções? Por quê? Os servidores estão inseridos nos ditames que a legilsação
indica? onde? qual o cirtério para esse previlégio? Por quê temos que pagar essa conta que é somente para uso parrticular do servidores dessa autarquia?
Pergunto ainda: Vocês acreditam em PAPAI NOEL ou no COELHINHO DA PÁSCOA?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
CNH E AS TAXAS ABSURDAS...
PORTARIA DETRAN/RS Nº 47 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual n.º 10.955/97 alterada pelas Leis Estaduais n.ºs 13.032/2008 e 13.088/2008;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o teor do arcabouço jurídico vigente e a legislação infraconstitucional, em especial, os Decretos Estaduais e Portarias expedidos pelo órgão executivo estadual de trânsito, atinentes a atribuição ínsita ao cargo público dos servidores públicos estaduais atinentes a fiscalização em sentido amplo.
considerando o contido no Processo de SPD n.º 147437/2009 e SPI n.º 004565-2444/09-1,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames necessários à sua obtenção, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
§ 1.º - Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhado requerimento específico do servidor interessado o qual será endereçado ao Sr. Diretor-Presidente da Autarquia, que firmará despacho do referido expediente à Diretoria Técnica/Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas, desde que caracterizado em efetivo exercício de suas funções laborais.
§ 2.º - A Divisão Administrativa/Coordenadoria de Recursos Humanos atestará e instruirá o expediente relacionado com o efetivo exercício das atividades e a condição de servidor efetivo do quadro da Autarquia.
Art. 2º O servidor deverá abrir serviço de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, indicando no requerimento o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), a fim de que sejam implementadas as devidas isenções das taxas de que trata a norma estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
Data Publicação: 10/02/2010
Comento:Considerando os absurdos aumentos dos valores de taxas para todos os contribuintes, como pode uma autarquia estadual que é responsável por prestar os serviços essênciais para toda uma população emitir previlégios para um grupoi fechado de seus servidores os quais são custeados por todos nós!!!! Cidadãos e contribuintes, onde está a moralidade, a legalidade destes atos para com os contribuintes?
Destaco que todas as isenções previstas em Lei já estão definidas e, como pode uma autarquia burlar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a própria Constituição Federal - CF/88 desvirtuando as competências para legislar sobre trânsito e transporte...
Teremos que pagar mais essa conta dos servidores dessa autarquia, eles são diferentes de nós, eles exercem as atividades que a lei prescreve para as isenções????
Quem é quem neste contexto, são melhores ... ou ....?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
USE O CINTO DE SEGURANÇA, SENÃO...TUDO PODE ACONTECER!
UM VIDEO VALE MUITO MAIS DO QUE UM MILHÃO DE PALAVRAS!
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
segunda-feira, 14 de março de 2011
A luta por dias melhores continua e eu que sou louco....
Máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bilhões por ano
É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil.
O Fantástico foi até a periferia de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul para documentar uma situação absurda: um edital que está pronto para ser publicado prevê a instalação de uma lombada eletrônica em uma rua de chão batido, onde só passam carroças e bicicletas e onde galinhas dividem espaço com poucos pedestres. O que está por trás desse escândalo? Corrupção.
Fraudes e muitas negociatas. É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil. Uma indústria que fatura R$ 2 bilhões por ano.
A investigação do Fantástico começa em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o representante da empresa Engebrás, Marcio Paim Velho, se prepara para negociar a instalação de lombadas eletrônicas e radares fixos, também conhecidos como pardais.
A conversa foi registrada com uma câmera escondida pelo repórter do Fantástico Giovani Grizotti, que se passou por funcionário de uma prefeitura gaúcha e teve a colaboração de um ex-funcionário público do Rio Grande do Sul com experiência em licitações na área de trânsito.
Marcio faz uma avaliação de quanto pode pagar de propina. Ele diz que, em média, 10%. “Se quiser um pouquinho mais, um pouquinho menos, depende”.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito criou regras para a instalação de controladores eletrônicos de velocidade no Brasil. Pelas normas, é preciso um estudo técnico que leva em conta itens como quantidade de veículos e pedestres que utilizam a via, índices de acidentes e a velocidade permitida.
Só com esse estudo, feito por empresas especializadas, é que pode ser autorizada a instalação de pardais e lombadas.
O representante da Engebrás indica uma empresa para fazer os estudos técnicos: ACT, de Porto Alegre.
Chamados pelo repórter e sem saber que estão sendo filmados, os três sócios da ACT foram até uma prefeitura do Rio Grande do Sul. Dois deles são também funcionários do governo gaúcho e um do governo federal.
São eles: João Otávio Marques Neto, funcionário da Eletrosul, uma estatal da área energética; Gisele Vasconcelos da Silva, técnica da diretoria do Detran do Rio Grande do Sul; e Paulo Aguiar, coordenador do setor de lombadas eletrônicas e radares do Daer, o departamento de estradas do estado.
Paulo Aguiar responde a processo sob a acusação de ter favorecido a Engebrás em um contrato que causou um prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres do estado. A Engebrás foi a empresa que indicou os serviços da ACT ao repórter.
Dias depois do encontro na prefeitura, Paulo Aguiar recebeu o repórter supostamente interessado em contratar a ACT. O negócio é privado, mas a conversa foi na sala do Daer, em Esteio, Região Metropolitana de Porto Alegre.
“Sem problema. Tenho mais duas empresas que trabalham comigo”, garante.
O contrato é fechado em outro prédio público. Desta vez, o segundo sócio da ACT, João Otávio, recebe o repórter na Eletrosul. Ele tenta aumentar o valor do contrato e oferece uma propina.
“Não dá para subir um pouquinho? Eu até passaria um percentual de comissão de 10%”, diz.
Gisele Vasconcelos, terceira sócia da ACT, entrega o orçamento na frente do prédio do Detran gaúcho, onde trabalha, e reforça que os outros dois orçamentos serão enviados pelo correio, com valores maiores, conforme combinado.
Os valores enviados pelos Correios são um pouco maiores que o da ACT, que apresentou um custo de R$ 20 mil.
No dia marcado para o pagamento, o ex-funcionário público que acompanhou as negociações aparece com um envelope supostamente contendo os R$ 20 mil da concorrência fraudada. Logo em seguida, chega o repórter do Fantástico.
Repórter: O que tem nesse envelope? Vocês estão fazendo alguma negociação aqui?
XXX: Não, senhor. Estamos almoçando, e esse cidadão veio aqui falar conosco.
Repórter: Quem é esse cidadão?
XXX: O senhor me desculpe, mas eu não posso.
Repórter: O senhor conhece esse cidadão que estava aqui?
XXX: Não. Não conheço. Ele chegou aqui e sentou. Não conheço.
Repórter: Nunca viu ele?
XXX: Não.
Repórter: Vocês não ofereceram propina para esse cidadão?
XXX: Pelo amor de Deus.
A investigação segue no rastro das fraudes praticadas pelas empresas que fabricam radares. Uma delas é a Perkons, de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que tem contratos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. A Perkons diz que inventou a lombada eletrônica e é líder no segmento no Brasil.
Alexandre Carvalho representa a empresa no Rio Grande do Sul. Logo no começo, ele revela como garantir a Perkons como a fornecedora dos radares para uma prefeitura, antes mesmo de começar a licitação: preparando um edital viciado.
Quem senta para negociar é o gerente da Perkons, Jobel Araújo, que confirma a oferta de propina feita pelo vendedor Alexandre Carvallho.
“O Alexandre me falou 8,5% daquele valor, mais que isso começa a ficar inviável”, diz.
A empresa preparou o edital sem realizar um estudo técnico, como manda a lei, para saber se nesses locais é necessário instalar os radares. Preste atenção no edital: Rua Gralha Azul. Este é o endereço que apareceu no começo da reportagem. Na viela de chão batido, a empresa confirma a necessidade de instalar lombada eletrônica. E nas quatro faixas. Que faixas são essas?
“É um absurdo, uma falta total de critério. Ela não é nem pavimentada. Não tem as mínimas condições técnicas para que se justifique a implantação de uma lombada eletrônica”, avalia o engenheiro de trânsito Mauri Pânitz.
Outras revelações comprovam a falta de critérios para instalar radares no país. Em Curitiba, há empresas que oferecem negócios mais lucrativos para as prefeituras corruptas. O encontro com o Alexandre Matschinke, vendedor da Dataprom, revela uma cena de corrupção explícita.
“Se tu me ‘der’ abertura para eu ir lá e montar o teu projeto inteiro, ‘você’ vai me falar: ‘Eu quero 15%, eu quero 10%’. Eu coloco isso no valor”, diz Alexandre Matschinke.
Ele admite que o custo da propina sai do bolso do contribuinte. Esqueça os percentuais comuns nesse tipo de negociação. Aqui, é tudo no meio a meio.
Outra empresa: a CSP, de Florianópolis, mesma prática. O vendedor Tiago Rodrigues diz que pode negociar de 12% a 15% de propina. “Como o montante é maior, eu posso negociar com que o diretor dê uns 15% tranquilamente”, afirma.
Negociada a propina pelo vendedor Tiago Rodrigues, é marcada a entrega do edital.
Até aqui ele imagina estar negociando com um assessor da prefeitura. Mas, quando o repórter se identifica, ele passa a negar tudo o que havia admitido segundos antes.
“Na verdade, não é direcionado. Eu não tenho nada para falar”, despista, afirmando que não ofereceu propina.
Ainda em Curitiba, o esquema se repete com a Consilux, que tem radares na capital paranaense e em São Paulo. Quem negocia é o diretor comercial, Heterley Richter Júnior. Ele promete o edital já pronto. A propina oferecida pela Consilux: 5%. O diretor da Consilux enviou a cópia do edital pela internet.
E será que todos os motoristas são iguais perante os radares? A resposta é não. É possível anular multas de apadrinhados políticos, amigos, parentes.
Perguntado se existe alguma maneira de livrar um cara desses da multa, o diretor comercial da Consilux assegura: “Tem. Você têm”. E confessa: a Consilux já anulou multas em Curitiba. Segundo ele, ninguém descobriu.
A equipe de reportagem segue para São Paulo, outro mercado explorado pela indústria da multa. São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de radares: 4 mil, quase 11 milhões de multas em 2010, uma a cada três segundos. Um representante de outro fabricante de radares, a Consladel, confirma a fraude que permite tirar multas antes que elas sejam enviadas ao Detran.
A partir daí, Cleberton Tintor segue o roteiro desse tipo de negociata: propinas, editais direcionados, fraudes.
“Eu tenho o edital pronto. Eu te passo os pontos e você ‘encaixa’ o valor que eu te dei.
Aí, eu acerto até o valor da comissão. Então, comissão de 3% a 5%, tira multa e direciona o edital”, explica.
Outra empresa paulista, a Splice, também faz parte do esquema ilegal. E as cenas flagrantes de corrupção se repetem. Sobra dinheiro até para a campanha eleitoral de prefeitos corruptos.
Para o vendedor da empresa, José Leandro Vitt, a fraude dos editais é comum no mercado. E acusa a concorrente gaúcha Eliseu Kopp de participar do esquema.
O Fantástico teve acesso a editais publicados por quatro prefeituras do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina em que a Kopp venceu a licitação. Nos de Lagoa Vermelha, Erechim e Rio do Sul, trechos inteiros são exatamente iguais.
Sem saber que está sendo gravado o funcionário da Eliseu Kopp, Jean Carlos Ferreira, admite a montagem de editais para direcionar a licitar em favor da empresa.
“Esse aqui é o meu produto. Se você gostar, eu vou te dizer quais são as especificações dele. Eu vou te dar uma ajuda. E tu ‘vai’ montar. É assim que as prefeituras fazem. É legal”, afirma.
Não. Isso é crime contra as licitações. E contra o bolso do contribuinte.
“O que nós constatamos nesses editais são situações de possível direcionamento dessas licitações em função, por exemplo, da especificação dos equipamentos que estão sendo demandados. Um edital direcionado seria uma falha gravíssima”, diz Cezar Miola, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Gande do Sul.
Há dois anos em Carazinho, no interior gaúcho, o promotor da cidade conseguiu suspender as lombadas e radares da Eliseu Kopp. Mas a razão foi outra. Ele descobriu que 85% da arrecadação com multas seriam repassados à empresa. Quanto mais multas, mais dinheiro para a Kopp. Em outra cidade do interior gaúcho, Vacaria, a cláusula do contrato que previa os repasses à empresa foi suspensa. Em um ano, a prefeitura economizou R$ 1 milhão.
O repasse de percentuais de multas às empresas como a Eliseu Kopp pode livrar milhares de motoristas das penalidades. Isso porque as multas podem ser anuladas. Foi o que decidiu a Justiça do Ceará depois de denúncia feita pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
“Uma resolução do Contran de outubro de 2002 diz que todas aquelas multas que tenham com base em contratos que estipulassem a chamada cláusula de produtividade ou cláusula de remuneração – o que significa quanto mais multas se aplica mais se arrecada – devem ser imediatamente retiradas do sistema”, explica.
E o que acontece quando o radar não está onde deveria? Em 2009, um estudo apontou os 50 trechos de rodovias brasileiras onde mais acontecem acidentes com mortes.
“As pessoas que estão sendo mortas todos os dias no trânsito acabam sendo totalmente desvalorizadas por estudos que estão sendo mal feitos e radares mal colocados”, comenta o programador Israel dos Santos Rodrigues.
Segundo o levantamento, lidera o ranking de mortes um trecho na Rodovia BR-282, no oeste de Santa Catarina. Na semana passada, 27 pessoas morreram em um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta.
“Nós temos que fiscalizar, usar os equipamentos disponíveis, a tecnologia que está aí para salvar vidas, desde que tenham critérios para isso. E, claro, um dos critérios é que não tenha falcatrua, tráfico de influências, interesses. Os radares devem estar nos locais onde realmente vão salvar vidas. E falcatrua com vidas é inadmissível”, ressalta Diza Gonzaga, da Fundação Thiago Gonzaga Vida Urgente.
O Fantástico pediu explicações para as empresas citadas na reportagem.
“A empresa não participa de acordos de mercado. A empresa não faz direcionamento de editais. Pelo que eu vi da declaração, foi dentro de uma conversa informal onde o funcionário estava dizendo ao pretenso representante da prefeitura que ele estava oferecendo uma especificação do produto. Até porque essa não é, não foi e nunca será a orientação da empresa”, afirma Nelson Momo, diretor da Kopp.
A Consilux também se manifestou.
“A nossa política é muito clara: não admitimos nada parecido com isso. Todos os nossos contratos são muito transparentes. Não existe a menor possibilidade de ter qualquer tipo de negociata”, diz o diretor-presidente da Consilux, Aldo Vendramin.
Em nota, a empresa Splice, de Votorantim, no interior de São Paulo, disse que repudia esquemas ilegais e que afastou o funcionário mostrado na reportagem.
Na capital paulista, a Consladel divulgou nota negando as irregularidades denunciadas e que o vendedor da imprensa imaginava estar negociando com um representante comercial, por isso, a oferta de comissão.
A Perkons, de Curitiba, disse que vai se manifestar depois de a reportagem ir ao ar. O advogado da Dataprom, também de Curitiba, disse que a empresa desconhece as práticas reveladas pelo Fantástico.
Procuradas, as prefeituras de Erechim e Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, e Rio do Sul, em Santa Catarina, negaram que os editais tenham sido direcionados para favorecer a empresa Eliseu Kopp.
O secretário de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul, a quem o Daer é subordinado disse que o coordenador Paulo Aguiar será exonerado do cargo nesta segunda-feira (14).
“Ver um agente privado oferecendo vantagens a um agente público narrando essa obtenção de vantagens é realmente personificar corrupção e algo revoltante”, avalia o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo da Camino.
Estes são os fatos confirmados pela equipe de reportagem que assina a mesma!
As pessoas que foram nominadas como funcionários e/ou servidores públicos do Estado são as mesmas que vendem cursos de formação de profissionais e estão na administração das pessoas juridicas atentando, mais uma vez, contra tudo e contra todos!!!!
E nós, profissionais da área de trânsito, cidadãos e contribuintes em geral continuamos aqui buscando os meios legais para que sejamos respeitados em nossos direitos que, dia após dia, estão sendo subtraídos de todos nós, para isto basta ter acesso a Portaria do Detran/RS n° 98/2011 a qual está concedendo isenções para a CNH de todos os funcionários do Detran, sob qual argumento legal ainda não conseguimos respostas para os tais previlégios destes servidores....
Onde mais uma vez, nós contribuintes iremos pagar essa conta que eles acreditam que tem esse previlégio!
Chega de distorções na admisnitração pública, os administradores devem ter respeito para com todos os contribuintes, fatos que não estão acontecendo!!!!!
Valdir Salaberry Junior - o eterno aprendiz!
Secretário Geral
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Parece um conselho bastante útil.
Como conseguir boa visão ao dirigir sob chuva forte.
Não se sabe o motivo, mas funciona muito bem quando chove muito.
É sugestão de um profissional de instrução de trânsito que experimentou e confirmou.
Também é útil em condução noturna.
Nós, motoristas ligamos os limpadores de pára-brisas em velocidade rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade ainda é bastante ruim.
Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol (qualquer modelo serve).
Parece um milagre!
De repente, a visibilidade fica perfeita, como se não estivesse chovendo.
Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas do carro para ter boa visão em caso de chuva.
Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa informação a ele/ela.
Experimente e prove a realidade!
Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de chuva.
Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro à sua frente.
Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.
É excelente e muito importante !!!!!
Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Assim como o enfarto, o derrame precisa ser socorrido com urgência.
Porém, diferente do enfarto, o derrame dá sinais que a maioria das pessoas não conhece e, por causa disso, em muitos casos mata ou deixa seqüelas graves; consequências que num socorro imediato, poderiam ser evitadas.
Sinais dados pelo processo de AVC já são divulgados.
Os Derrames Cerebrais - Agora existe um 4º indicador: A língua
Derrame: memorize as três primeiras letras... S.T.R.
Só leva um instante ler isto...
Disse um neurologista que se levarem uma vítima de derrame dentro das primeiras três horas, ele pode reverter os efeitos do derrame-totalmente.
Ele disse que o segredo é reconhecer o derrame, diagnosticá-lo e receber o tratamento médico correspondente, dentro das três horas seguintes, o que é difícil.
RECONHECENDO UM DERRAME
Muitas vezes, os sintomas de um derrame são difíceis de identificar.
Infelizmente, nossa falta de atenção, torna-se desastrosa.
A vítima do derrame pode sofrer severa consequência cerebral quando as pessoas que o presenciaram falham em reconhecer os sintomas de um derrame.
Agora, os médicos dizem que uma testemunha qualquer pode reconhecer um derrame fazendo à vítima estas três simples perguntas:
S* (Smile) Peça-lhe que SORRIA.
T* (Talk) Peça-lhe que FALE ou APENAS DIGA UMA FRASE SIMPLES. (com coerência) - (ex: Hoje o dia está ensolarado)
R* (Rise your arms) Peça-lhe que levante AMBOS OS BRAÇOS.
Se ele ou ela têm algum problema em realizar QUALQUER destas tarefas, chame a emergência imediatamente e descreva-lhe os sintomas, ou vão rápido à clínica ou hospital.
Novo Sinal de derrame - Ponha a língua fora.
NOTA: Outro sinal de derrame é este: Peça à pessoa que ponha a língua para fora..
Se a língua estiver torcida e sair por um lado ou por outro, é também sinal de derrame.
Um cardiologista disse que qualquer pessoa que reenvie este e-mail a pelo menos 10 pessoas; pode apostar que salvará pelo menos uma vida ...
Não o considere uma corrente, mas sim, algo que todos devemos saber.
Informação enviada por uma colega e de suma importância!
Valdir Salaberry Junior
O eterno aprendiz!
Instrutor e examinador de Trânsito
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Motoristas
Motorista pode tirar habilitação sem fazer aula nas autoescolas de São José João Paulo Sardinha / São José
-redacao@bomdiasaojose.com.br
Quando encontrar um motorista barbeiro pela rua, comece a desconfiar. Ele pode ter tirado a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem passar pelas aulas práticas de direção em uma das autoescolas de São José dos Campos. Como isso é possível?
Basta ir a uma autoescola e explicar que pretende pagar as aulas, mas não está disposto a fazê-las. O atendente, então, pedirá que você apenas deixe a sua impressão digital no leitor biométrico (uma espécie de lista de presença) antes e depois de cada aula. Simples assim. Sem qualquer esforço.
A reportagem do BOM DIA visitou três autoescolas de São José e comprovou a fraude.
Em duas (Siena e Dallas II), o esquema foi confirmado pelas atendentes e pelos instrutores.
A Trans Forma foi a única que recusou essa possibilidade. Uma funcionária explicou que, embora as outras façam, lá é preciso cumprir as 20 horas de aula. Não tem papo!
Todas as conversas foram gravadas pela reportagem.
Ajudinha /Na autoescola Siena do Jardim Satélite, zona sul de São José, a atendente aceitou negociar, mas pediu que essa fraude ficasse guardada em segredo para não ‘dar problema’.
“Você passa aqui só para cadastrar (as digitais). Mas tem que ficar quieto, viu. A gente ajuda, mas sabe que não pode fazer isso. Ainda mais agora que a corregedoria está em cima”, disse a atendente. “Eu gosto de ajudar as pessoas”, completou.
A auto-escola Dallas II, também na zona sul, aceitou dar uma ‘mãozinha’ na hora de conseguir a CNH.
“Tem como fazer, sim. Não tem problema. Mas como tudo é digital, você vai precisar vir aqui para abrir e fechar no sistema”, afirmou.
Sem acordo /Não foi por falta de insistência. O BOM DIA bem que tentou convencer uma das atendentes da autoescola Trans Forma, na rua Sebastião Humel, na região central de São José. Mas não conseguiu.
“Não trabalhamos com isso aqui. Você vai precisar fazer as aulas mesmo”, disse.
Agora, comece a desconfiar quando algum motorista fizer uma barbeiragem na sua frente neste trânsito cada vez mais caótico de São José. Ele pode ter ‘matado’ as aulas de direção com ajuda das autoescolas.
Contran obriga a fazer 20 horas de aula!
Proprietário nega prática irregular. O dono da autoescola Siena, Walter Fernandes Candelario, o Siena, afirmou desconhecer a fraude.
“Eu não conheço isso que você está me falando. A minha recomendação é exatamente ao contrário. O candidato precisa fazer as 20 horas de aula, sim”, afirmou Siena na noite de sexta-feira. Ele é o primeiro suplente ao cargo de vereador, pelo PT, em São José dos Campos.
O empresário, que garantiu desconhecer o fato, prometeu uma investigação junto a seus funcionários.
“Vou ver o que aconteceu, porque nem passo direito na autoescola. Deixo tudo na mão dos meus funcionários”, completou.
O dono da Dallas II não foi encontrado pelo BOM DIA para comentar o teor da reportagem.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Até quando????
Vende-se diploma para instrutor de trânsito
Controladoria pede mais R$ 540 para que candidato não frequente aulas; Resolução federal exige o comparecimento de, pelo menos, 75% em cada módulo do curso.
THIAGO NOGUEIRA
A controladoria, um prédio de pintura envelhecida, está localizada em uma rua movimentada de Sabará. Segundo funcionários, candidatos de todo o país procuram o local.
O mau exemplo da compra da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) chega agora a quem ensina direção a novos condutores. Com facilidade, a reportagem de O TEMPO negociou a aprovação em um curso de formação de instrutores de trânsito sem precisar frequentar as 180 horas obrigatórias. O esquema foi flagrado na Controladoria Regional de Trânsito Sabarense (Contrets), em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Para quem frequenta todas as aulas, o curso custa R$ 900. Mas aquele que não pode ou prefere não comparecer paga R$ 30 pela ausência em cada módulo. Como são 18 etapas, o valor acrescido chega a R$ 540, elevando o custo final para R$ 1.440.
Para comprovar o esquema, a reportagem foi até a sede da controladoria, em Sabará. Após o primeiro atendimento, o caso foi encaminhado ao professor João Pedro Martins, responsável pelo estabelecimento.
Dissemos que só poderíamos comparecer às aulas em três dos nove fins de semana de curso. Rapidamente, o professor propôs uma alternativa. Mas era preciso pagar R$ 360 além do valor inicial do curso. "Você será mais um profissional no mercado", expressou Martins (leia a transcrição do diálogo no quadro ao lado).
Legislação. As Controladorias Regionais de Trânsito (CRTs) são empresas privadas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em agosto do ano
passado, o Denatran publicou a resolução 358, que atualizou a regulamentação para o credenciamento das entidades.
A partir de então, a abertura e a fiscalização de controladorias passaram a ser de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A nova resolução também definiu regras para a capacitação profissional de instrutores, diretores gerais e diretores de ensino de autoescolas. A determinação federal exige a frequência mínima de 75% em cada módulo, regra simplesmente ignorada pela Contrets.
Em nota, o Denatran se redimiu de qualquer responsabilidade. "Conforme a resolução 358, cabe ao órgão estadual apurar qualquer irregularidade e aplicar as penalidades", diz o texto. Informado sobre o esquema, a assessoria de imprensa da Polícia Civil não se pronunciou.
Biometria.
O sistema de identificação biométrica aparece como solução para fraudes. Assim como já acontece em aulas de legislação e direção, os futuros instrutores também terão que colocar o dedo no visor ótico para comprovar presença. A portaria 4.117, publicada na última terça-feira e que regulamentou os procedimentos para cursos de mototaxistas e motofretistas, também estendeu a identificação digital para cursos de instrutores.
Profissionalização.
A lei 12.032, de 2010, regulamentou a profissão de instrutor de trânsito. Entre os requisitos, a exigência de, no mínimo, dois anos de habilitação e um ano na categoria D. A regra - que, aparentemente, poderia diminuir a procura, pois antes era necessário possuir apenas a categoria da aula ministrada - não inibiu candidatos. De acordo com o Detran- MG, por mês, 1.200 pessoas tiram a carteira de instrutor no Estado.
Segundo a coordenadora de educação de trânsito do Detran-MG, Maria Cecília Lopes, um estudo está sendo realizado para a abertura de mais controladorias. Hoje, são oito. Para ela, o próprio mercado dos centros de formação de condutores saberá separar o bom do mau profissional. "As autoescolas precisam manter um índice de aprovação de 60% para manter o registro. As controladorias são como faculdades, responsáveis pelos cursos que ministram".
Conclusão: Em todos os momentos nós profissionais tentamos organizar essas e outras questões e não somos ouvidos e entendidos e, os órgãos que deveriam determinar e cumprir o que já está determinado em Leis, aplicam a Lei de "PILATOS" lavando as mãos e fechando os olhos e nós temos de conviver com tudo isto!!!!
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
MD Procurador-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
SCS - Q. 09 - Lote "C" - Torre "A" - 12º pavimento
BRASÍLIA – DF - CEP: 70308-200
SINS/RS – SINDICATO DOS INSTRUTORES, EXAMINADORES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, através do Srs. José Nivaldo Brissuella Brum, Presidente e Valdir Salaberry Junior, Secretário Geral, requerer a garantia dos direitos constitucionais estabelecidos em nossa CF/88 de nossa REPRESENTAÇÃO e CAPACIDADE SINDICAL de acordo com o nosso REGISTRO SINDICAL junto a COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL da SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO do M.T.E. definida desde 1991, fatos e distorções que a seguir explica e requer com juntada de documentos:
1. – O Sindicato requerente comparece perante a esse importantíssimo Órgão Máximo Federal para que sejam analisados os fatos que há muito tempo estão sendo desviados e desfocados dos preceitos legais, considerando que a liberdade sindical está entre as prioridades de atuação do MPT e a organização e filiação em sindicatos são asseguradas pela Constituição Federal, pelas Leis e Normas específicas e, considerando que nossas garantias fundamentais estão sofrendo atos atentatórios ao exercício satisfatório de nossa liberdade sindical, fatos que estão sabotando as estratégias legítimas adotadas pelos reais representantes dos trabalhadores violando direitos dos mesmos e estabelecendo distorções que não estão amparadas nas legislações e julgamentos superiores que tratam sobre registro, legitimidade, unicidade, capacidade e representação sindical.
2. – Considerando o que está determinado sobre enquadramento da atividade profissional é relacionado com o enquadramento da atividade econômica principal desenvolvida pela empresa, definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, efetuada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, conforme o CNAE 2.0, atualizada pelo IBGE.
3. – Considerando as reiteradas posições, manifestações e pareceres contrários dos DD. Procuradores Regionais referentes a nossa representação sindical, principalmente baseados de que nosso REGISTRO SINDICAL não é anterior ao do Sindicato que eles entendem que representa “empregados de agentes autônomos do comércio” por força de acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas e, de que nossa capacidade sindical não abrange os trabalhadores em Centros de Formação de Condutores – CFCs e , consequentemente afirmam que NÃO somos CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA.
4. – Considerando que o enquadramento dos trabalhadores deve obedecer ao enquadramento da atividade econômica principal – atividade-fim - desenvolvida pela empresa e, consequentemente o Sindicato que representa esses trabalhadores deve ser o sindicato que detém os trabalhadores profissionais responsáveis pela atividade preponderante da empresa.
5. – Considerando as manifestações requeridas ao M.T.E., entre as quais sobre desvios de procedimentos que foram encaminhadas ao MPT da 4ª Região, que ficou sob os cuidados do Dr. Gilson Luiz Laydner de Azevedo que abriu o IC n° 001420.2009.04.000/0, momento em que nos manifestamos e juntamos farta documentação sobre os fatos ali determinados pelo mesmo.
6. – Considerando que o MPT da 4ª Região através do PP n° 263/2009 entendeu de que estamos discutindo e buscando “eco” junto ao mesmo para ter nossa representação sindical reconhecida e de acordo com o despacho do Dr. Rogério Uzun Fleschmann de que “...cabe ao MPT atuação no campo da legalidade e não no campo da disputa política, ...”,onde informa ainda que “...Há ações judiciais em que se discute a legitimidade de representação...” (g.n.), fatos que por si só, com o devido respeito, necessitam que esse DD órgão atue de forma clara e precisa para que seja respeitada as normas constitucionais consagradas, não reconhecendo e respeitando o nosso documento estatal – REGISTRO SINDICAL – reconhecido e registrado no órgão competente desde 1991, definido pelos julgamentos do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quem é o órgão competente para o registro de sindicatos, sobre unicidade, capacidade, legitimidade e representação sindical.
7. – Considerando que os pareceres dos DD. Procuradores Regionais do Trabalho entendem que o SEAACOM – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONÔMOS DO COMÉRCIO DO RS é o representante dos nossos trabalhadores por força dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas a partir de 1999 e que perdemos o direito de representação desde então, por termos estado sem atuação durante o período de 1992 a 1996 e principalmente pelo entendimento dos mesmos de que não pertencemos a CATEGORIA DIFERENCIADA, fatos exaustivamente explicitados e com farta documentação e pelo que parece não entendido e aceito pelos mesmos.
8. - Considerando que as insistentes alegações infundadas de que em nosso REGISTRO SINDICAL não consta a discriminação da abrangência de representação dos “empregados em Centros de Formação de Condutores” e que os Centros de Formação de Condutores – CFCs estão enquadrados como “agentes autônomos do comércio” , fatos que não é retratado pela a CNAE 2.0, na qual defini que a categoria profissional de Instrutores de Condutores de Veículos está classificada como: Divisão 85 – Educação, Grupo 859 – Outras atividades de ensino, 8599-6/01 da Categoria de Formação de Condutores, definição da atividade econômica principal da empresa como “FORMAÇÃO DE CONDUTORES”.
9. – Considerando as reiteradas Portarias do M.T.E. que dispõe e disciplinam o pedido de registro de sindicatos, em especial a última de n° 186/2008 e no que defini o setor de enquadramento sindical do M.T.E. no qual a CGRS registra que não é admitido criação e fundação de sindicato de categoria genérica, conexa e similar .
10. – Considerando que toda a nossa atividade profissional é de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos, disciplinada por artigos específicos do CTB- Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503/1997, Resoluções do Órgão Máximo Normativo da União CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e Portarias do Órgão Máximo Executivo Estadual – DETRAN/RS – Departamento Estadual de Trânsito e a Lei Federal n° 12.302/2010 que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, bem como o nosso enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO n° 3331-05 desde o final dos anos 70.
12. – E, por fim, a Resolução n° 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que revogou a Res. n° 74/98 as quais tratam das condições para o registro e credenciamento das empresas e profissionais vinculados aos propósitos do trânsito definidos na Lei n° 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dentre os quais estamos inseridos como técnicos especializados com as atribuições e obrigações descritas para o reconhecimento das condições técnicas profissionais especializadas, definidos como essenciais para todos os ditames do trânsito no País.
Ante o acima exposto, REQUER que esse DD. ÓRGÃO SUPERIOR efetue a análise dos fatos descritos acima e dentro de suas prerrogativas constitucionais de respeito e de fiscalização aos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal definido como missão institucional desse DD Custos Legis, determinando a revisão dos atos e pareceres adotados e emitidos até o presente momento por estarem eivados de vícios formais que não espelham o que está determinados e consagrados na forma da Lei.
REQUER a analise da documentação que junta através do rol anexo como prova do pedido de direito e de justiça que informa e requer.
REQUER que seja criteriosamente analisado o PP n° 263/2009 (que foi arquivado) e o IC n° 001420.2009.04.000/0 que ainda está tramitando, pelo que parece.
REQUER a juntada da documentação anexa para os esclarecimentos que registra.
REQUER que esse DD. Órgão maior determine a desconstituição de todos os atos que culminaram por dar legitimidade de representação de nossos trabalhadores profissionais para sindicato genérico a partir de 1999 (SEAACOM).
REQUER como medida de DIREITO e de JUSTIÇA as prerrogativas constitucionais e os preceitos definidos do parágrafo 3° do art. 511 da CLT para o esclarecimento do reconhecimento de nosso REGISTRO SINDICAL já definido pelo M.T.E., desde nossa Fundação 25.08.1990 – documento estatal específico.
Nestes termos pede o deferimento.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011
Valdir Salaberry Junior
Secretário Geral
ROL DE DOCUMENTOS
1. – Pedido de REGISTRO DO SINDICATO como CATEGORIA DIFERENCIADA em 1991.
2. – Certidão de REGISTRO DO SINDICATO.
3. - EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SINDICATO.
4. – EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SINDICATO PATRONAL.
5. – EXTRATO DO CADASTRO ATIVO DO SEAACOM.
6. – Resolução CONCLA n° 1/2006 que divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, onde indica de forma clara e precisa a atividade dos Centros de Formação de Condutores.
7. – CNAE 2.0 da CONCLA definindo a hierarquia das Classes Econômicas, Seção e Sub-Classe com notas explicativas da atividades econômicas desenvolvidas.
8. – Nota Informativa n° 006/DSST/SIT/M.T.E. informando a adoção da Portaria M.T.E. n° 76/2008 das atividades relacionadas no CNAE para a gradação do risco das atividades.
9. – Lei n° 12.302/2010 que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
10. – NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/N° 11/2006 que trata de profissionais liberais e de categorias diferenciadas, definida nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 explicitam as condições que atuamos.
11. – Portarias DETRAN n° 127/06, 005/10, 106/10, 217/10, 241/10, 346/10, 412/10, 419/10 e 468/10.
12. - Requerimento do SEAACOM dirigido para o Ministério do Trabalho e Emprego pedindo a NULIDADE DE TODOS OS ATOS DOS SINS/RS, REQUERENDO A CASSAÇÃO DE NOSSO REGISTRO SINDICAL, baseado nos seus atos personalíssimos de acordos e convenções coletivas de trabalho com o SINDICFC – SINDICATO PATRONAL, invadindo nossa base e categoria profissional, buscando amparo nas decisões e pareceres de que não somos categoria diferenciada.
13. – OF/DIAN/CGRS/SRT/M.T.E/N° 313/2008 enviado para o SINS/RS informando das alegações do SEAACOM referente a nossa representação e legitimidade que questiona, onde é afirmando pelo M.T.E. que o nosso REGISTRO SINDICAL será mantido, resposta enviada também, para o requerente – SEAACOM.
14. – ATA da ASSEMBLÉIA DO SEAACOM, realizada em 2005 onde estão declarado os desvios financeiros na entidade e o respectivo salvo-conduto para os administradores até então, fatos que por si só, já vislumbra como administram a entidade que deveriam pautar-se pela legalidade e impessoalidade dos seus atos.
15. – Correspondência emitida por trabalhadores para o MPT regional pedindo providencias dos atos e dos fatos graves que se vinculam aos propósitos dos dirigentes do SEAACOM.
16. – Documentos que comprovam as irregularidades informadas na correspondência que acima menciona entendimento de que podem tudo e de tudo, é só firmarem “TAC” que tudo se resolve.
17. – Manifestação do Presidente do SEAACOM defendendo-se das irregularidades cometidas e informando “o mal entendido”, onde mais uma vez, transfere para o SINS/RS a responsabilidade das informações dos trabalhadores que relataram os seus desmandos, confundindo e desviando o foco de sua atuação e de seus diretores.
18. – Acórdãos do STF – Supremo Tribunal Federal que tratam de REGISTRO, LEGITIMIDADE, LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL.
19. – CBO n° 3331-05 com a respectiva descrição sumária, atribuições, requisitos profissionais e base legal.
20. – Resolução n° 358/2010 que trata das condições técnicas necessárias para o registro e credenciamento das empresas e dos técnicos profissionais especializados que menciona junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito do Estado.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.
Valdir Salaberry Junior
Secretário Geral